COMANDO DE SEGURANÇA REVOLUCIONÁRIO
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® B0913418

_________________________________________________________________________

CORPO MILITAR - UNIFORME MASCULINO:

§ Define-se como uniforme dos militares masculino, as seguintes vestimentas:

Não HC e com HC:




CORPO MILITAR - UNIFORME FEMININO:

§ Define-se como uniforme dos militares feminino, as seguintes vestimentas:

Não HC e com HC:




OBS: Os policiais, que forem membros do Habbo Club (HC) , poderão optar por usarem suas fardas de forma mesclada, com partes HC e não HC. A boina, calça e sapato devem estar no mesmo tom, já a camisa pode estar em qualquer tom permitido.

OBS: A partir da patente de Superintendente, os militares possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

CARGOS PAGOS - UNIFORME MASCULINO E FEMININO:

§Define-se como uniforme dos membros do Corpo Empresarial, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:

Não HC e com HC:




§Define-se como uniforme dos membros do Corpo Empresarial, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:




OBS: A partir do cargo de Desembargador, os militares possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

MODELO DE ROSTOS PERMITIDOS:

§Define-se como modelo de rostos, masculino e feminino permitidos:

Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® Rostos10

OBS: Rostos com barba só são permitidos para (Sargentos/Policial+).

§Define-se como modelo de óculos permitidos para (Sargento/Policial+).
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 103
OBS: Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores: (Preto/Branco)

§Define-se como modelo de barbas permitidas (para Sargento/Policial+):
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 104
ATENÇÃO: Os modelos acima de barba só são permitidos nas seguintes cores:




OBS: O uso fica restrito apenas ao gênero masculino, sendo que a barba deve obrigatoriamente ter a mesma cor do cabelo.

§Define-se como modelo de cabelos permitidos:

GÊNERO MASCULINO:
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 106
GÊNERO FEMININO:
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 107
ATENÇÃO:Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores:




OBS: Todos os cabelos do gênero masculino são autorizados para o gênero feminino.

OBS: Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar duas (02) cores, essas deverão ser iguais das regras estabelecidas acima.

§Define-se como modelo de cores de pele permitidos:
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 109
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 110
ATENÇÃO:Militares com visual livre estão proibidos de usar fardamento de recruta, farda idêntica ou muito semelhante a de uma patente/cargo do Corpo Militar/Corpo de Cargos Pagos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

O Anexo I de Acessórios & Uniformes rege uma total responsabilidade para que os militares possam seguir e respeitar cada vestimenta, proibições e etc, estabelecidas acima.
A Supremacia está sobe controle desse anexo, cabendo somente a ela modificar qualquer artigo de qualquer documento oficial da polícia.
Qualquer modificação será feita a qualquer hora, portanto, fique ligado.