COMANDO DE SEGURANÇA REVOLUCIONÁRIO
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes
B0913418
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CORPO MILITAR - UNIFORME MASCULINO:
§ Define-se como uniforme dos militares masculino, as seguintes vestimentas:
Não HC e com HC:
CORPO MILITAR - UNIFORME FEMININO:
§ Define-se como uniforme dos militares feminino, as seguintes vestimentas:
Não HC e com HC:
OBS: Os policiais, que forem membros do Habbo Club (HC) , poderão optar por usarem suas fardas de forma mesclada, com partes HC e não HC. A boina, calça e sapato devem estar no mesmo tom, já a camisa pode estar em qualquer tom permitido.
OBS: A partir da patente de Superintendente, os militares possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.
CARGOS PAGOS - UNIFORME MASCULINO E FEMININO:
§Define-se como uniforme dos membros do Corpo Empresarial, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:
Não HC e com HC:
§Define-se como uniforme dos membros do Corpo Empresarial, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:
OBS: A partir do cargo de Desembargador, os militares possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.
MODELO DE ROSTOS PERMITIDOS:
§Define-se como modelo de rostos, masculino e feminino permitidos:
![Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® Rostos10](https://i.servimg.com/u/f12/20/56/54/10/rostos10.png)
OBS: Rostos com barba só são permitidos para (Sargentos/Policial+).
§Define-se como modelo de óculos permitidos para (Sargento/Policial+).
![Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 103](https://servimg.com/view/20321360/103)
OBS: Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores: (Preto/Branco)
§Define-se como modelo de barbas permitidas (para Sargento/Policial+):
![Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 104](https://servimg.com/view/20321360/104)
ATENÇÃO: Os modelos acima de barba só são permitidos nas seguintes cores:
OBS: O uso fica restrito apenas ao gênero masculino, sendo que a barba deve obrigatoriamente ter a mesma cor do cabelo.
§Define-se como modelo de cabelos permitidos:
GÊNERO MASCULINO:
![Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 106](https://servimg.com/view/20321360/106)
GÊNERO FEMININO:
![Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 107](https://servimg.com/view/20321360/107)
ATENÇÃO:Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores:
OBS: Todos os cabelos do gênero masculino são autorizados para o gênero feminino.
OBS: Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar duas (02) cores, essas deverão ser iguais das regras estabelecidas acima.
§Define-se como modelo de cores de pele permitidos:
![Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 109](https://servimg.com/view/20321360/109)
![Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® 110](https://servimg.com/view/20321360/110)
ATENÇÃO:Militares com visual livre estão proibidos de usar fardamento de recruta, farda idêntica ou muito semelhante a de uma patente/cargo do Corpo Militar/Corpo de Cargos Pagos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O Anexo I de Acessórios & Uniformes rege uma total responsabilidade para que os militares possam seguir e respeitar cada vestimenta, proibições e etc, estabelecidas acima.
A Supremacia está sobe controle desse anexo, cabendo somente a ela modificar qualquer artigo de qualquer documento oficial da polícia.
Qualquer modificação será feita a qualquer hora, portanto, fique ligado.
Anexo I ~ Acessórios & Uniformes
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CORPO MILITAR - UNIFORME MASCULINO:
§ Define-se como uniforme dos militares masculino, as seguintes vestimentas:
Não HC e com HC:
CORPO MILITAR - UNIFORME FEMININO:
§ Define-se como uniforme dos militares feminino, as seguintes vestimentas:
Não HC e com HC:
OBS: Os policiais, que forem membros do Habbo Club (HC) , poderão optar por usarem suas fardas de forma mesclada, com partes HC e não HC. A boina, calça e sapato devem estar no mesmo tom, já a camisa pode estar em qualquer tom permitido.
OBS: A partir da patente de Superintendente, os militares possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.
CARGOS PAGOS - UNIFORME MASCULINO E FEMININO:
§Define-se como uniforme dos membros do Corpo Empresarial, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:
Não HC e com HC:
§Define-se como uniforme dos membros do Corpo Empresarial, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:
OBS: A partir do cargo de Desembargador, os militares possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.
MODELO DE ROSTOS PERMITIDOS:
§Define-se como modelo de rostos, masculino e feminino permitidos:
![Anexo I ~ Acessórios & Uniformes ® Rostos10](https://i.servimg.com/u/f12/20/56/54/10/rostos10.png)
OBS: Rostos com barba só são permitidos para (Sargentos/Policial+).
§Define-se como modelo de óculos permitidos para (Sargento/Policial+).
OBS: Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores: (Preto/Branco)
§Define-se como modelo de barbas permitidas (para Sargento/Policial+):
ATENÇÃO: Os modelos acima de barba só são permitidos nas seguintes cores:
OBS: O uso fica restrito apenas ao gênero masculino, sendo que a barba deve obrigatoriamente ter a mesma cor do cabelo.
§Define-se como modelo de cabelos permitidos:
GÊNERO MASCULINO:
GÊNERO FEMININO:
ATENÇÃO:Os modelos acima só são permitidos nas seguintes cores:
OBS: Todos os cabelos do gênero masculino são autorizados para o gênero feminino.
OBS: Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar duas (02) cores, essas deverão ser iguais das regras estabelecidas acima.
§Define-se como modelo de cores de pele permitidos:
ATENÇÃO:Militares com visual livre estão proibidos de usar fardamento de recruta, farda idêntica ou muito semelhante a de uma patente/cargo do Corpo Militar/Corpo de Cargos Pagos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O Anexo I de Acessórios & Uniformes rege uma total responsabilidade para que os militares possam seguir e respeitar cada vestimenta, proibições e etc, estabelecidas acima.
A Supremacia está sobe controle desse anexo, cabendo somente a ela modificar qualquer artigo de qualquer documento oficial da polícia.
Qualquer modificação será feita a qualquer hora, portanto, fique ligado.